Art. 552
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo II · Da Ação de Exigir Contas
Texto oficial
Art. 552. A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026