Art. 552

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo II · Da Ação de Exigir Contas

Texto oficial
Art. 552. A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026