Art. 723

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XV · Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026