Art. 490
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XIII · Da Sentença e da Coisa Julgada · Seção II · Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença
Texto oficial
Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026