Art. 563
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo III · Das Ações Possessórias · Seção II · Da Manutenção e da Reintegração de Posse
Texto oficial
Art. 563. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026