Art. 769

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XV · Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária · Seção XII · Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo

Texto oficial
Art. 769. Aberta a audiência, o juiz mandará apregoar os consignatários das cargas indicados na petição inicial e outros eventuais interessados, nomeando para os ausentes curador para o ato.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026