Art. 318
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026