Art. 317
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro VI
Título III · Da Extinção do Processo
Texto oficial
Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026