Art. 317

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro VI

Título III · Da Extinção do Processo

Texto oficial
Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026