Art. 316
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro VI
Título III · Da Extinção do Processo
Texto oficial
Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro VI
Título III · Da Extinção do Processo
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026