Art. 667

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VI · Do Inventário e da Partilha · Seção IX · Do Arrolamento

Texto oficial
Art. 667. Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das Seções VII e VIII deste Capítulo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026