Art. 666
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VI · Do Inventário e da Partilha · Seção IX · Do Arrolamento
Texto oficial
Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026