Art. 707

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XIII · Da Regulação de Avaria Grossa

Texto oficial
Art. 707. Quando inexistir consenso acerca da nomeação de um regulador de avarias, o juiz de direito da comarca do primeiro porto onde o navio houver chegado, provocado por qualquer parte interessada, nomeará um de notório conhecimento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026