Art. 368

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XI · Da Audiência de Instrução e Julgamento

Texto oficial
Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026