Art. 368
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XI · Da Audiência de Instrução e Julgamento
Texto oficial
Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026