Art. 323
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo II · Da Petição Inicial · Seção II · Do Pedido
Texto oficial
Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026