Art. 684

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VIII · Da Oposição

Texto oficial
Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026