Art. 684
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VIII · Da Oposição
Texto oficial
Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026