Art. 566

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo III · Das Ações Possessórias · Seção II · Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Texto oficial
Art. 566. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026