Art. 566
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo III · Das Ações Possessórias · Seção II · Da Manutenção e da Reintegração de Posse
Texto oficial
Art. 566. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026