Art. 519
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título II · Do Cumprimento da Sentença · Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026