Art. 518

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título II · Do Cumprimento da Sentença · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026