Art. 705
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XII · Da Homologação do Penhor Legal
Texto oficial
Art. 705. A partir da audiência preliminar, observar-se-á o procedimento comum.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026