Art. 547
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo I · Da Ação de Consignação em Pagamento
Texto oficial
Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026