Art. 547

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo I · Da Ação de Consignação em Pagamento

Texto oficial
Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026