Art. 568

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo III · Das Ações Possessórias · Seção III · Do Interdito Proibitório

Texto oficial
Art. 568. Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026