Art. 718
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XIV · Da Restauração de Autos
Texto oficial
Art. 718. Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026