Art. 612

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VI · Do Inventário e da Partilha · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026