Art. 36

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro II

Título II · Dos Limites da Jurisdição Nacional · Capítulo II · Da Cooperação Internacional · Seção III · Da Carta Rogatória

Texto oficial
Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
§ 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.
§ 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026