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Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro II

Da Função Jurisdicional

Título I · Da Jurisdição e da Ação

Art. 16A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional…Art. 17Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.Art. 18Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo orden…Art. 19O interesse do autor pode limitar-se à declaração:Art. 20É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

Título II · Dos Limites da Jurisdição Nacional · Capítulo I · Dos Limites da Jurisdição Nacional

Art. 21Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:Art. 22Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:Art. 23Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:Art. 24A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a…Art. 25Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quan…

Título II · Dos Limites da Jurisdição Nacional · Capítulo II · Da Cooperação Internacional · Seção I · Disposições Gerais

Art. 26A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e ob…Art. 27A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

Título II · Dos Limites da Jurisdição Nacional · Capítulo II · Da Cooperação Internacional · Seção II · Do Auxílio Direto

Art. 28Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade juri…Art. 29A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à auto…Art. 30Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os s…Art. 31A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se neces…Art. 32No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necess…Art. 33Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocaci…Art. 34Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de au…

Título II · Dos Limites da Jurisdição Nacional · Capítulo II · Da Cooperação Internacional · Seção III · Da Carta Rogatória

Art. 35(VETADO).Art. 36O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição c…

Título II · Dos Limites da Jurisdição Nacional · Capítulo II · Da Cooperação Internacional · Seção IV · Disposições Comuns às Seções Anteriores

Art. 37O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente…Art. 38O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos…Art. 39O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifest…Art. 40A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio…Art. 41Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internaciona…

Título III · Da Competência Interna · Capítulo I · Da Competência · Seção I · Disposições Gerais

Art. 42As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, r…Art. 43Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, s…Art. 44Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada…Art. 45Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal compe…Art. 46A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em r…Art. 47Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da co…Art. 48O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a pa…Art. 49A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também comp…Art. 50A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou…Art. 51É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.Art. 52É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distr…Art. 53É competente o foro:

Título III · Da Competência Interna · Capítulo I · Da Competência · Seção II · Da Modificação da Competência

Art. 54A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o d…Art. 55Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de ped…Art. 56Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes…Art. 57Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no proces…Art. 58A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas…Art. 59O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.Art. 60Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária,…Art. 61A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.Art. 62A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por c…Art. 63As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro o…

Título III · Da Competência Interna · Capítulo I · Da Competência · Seção III · Da Incompetência

Art. 64A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.Art. 65Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de…Art. 66Há conflito de competência quando:

Título III · Da Competência Interna · Capítulo II · Da Cooperação Nacional

Art. 67Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as i…Art. 68Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato proc…Art. 69O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma esp…