Art. 56

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro II

Título III · Da Competência Interna · Capítulo I · Da Competência · Seção II · Da Modificação da Competência

Texto oficial
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026