Art. 19

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro II

Título I · Da Jurisdição e da Ação

Texto oficial
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026