Art. 19
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro II
Título I · Da Jurisdição e da Ação
Texto oficial
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026