Art. 60

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro II

Título III · Da Competência Interna · Capítulo I · Da Competência · Seção II · Da Modificação da Competência

Texto oficial
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026