Art. 525
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título II · Do Cumprimento da Sentença · Capítulo III · Do Cumprimento Definitivo da Sentença Que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação De Pagar Quantia Certa
Citado no textoArt. 523 →No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão s…Citado no textoArt. 146 →No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedime…Citado no textoArt. 229 →Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distint…