Art. 771

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II

Título I · Da Execução em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026