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Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II

Do Processo de Execução

Título I · Da Execução em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 771Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas dispo…Art. 772O juiz pode, em qualquer momento do processo:Art. 773O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimen…Art. 774Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executa…Art. 775O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida execut…Art. 776O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitad…Art. 777A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática d…

Título I · Da Execução em Geral · Capítulo II · Das Partes

Art. 778Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.Art. 779A execução pode ser promovida contra:Art. 780O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quand…

Título I · Da Execução em Geral · Capítulo III · Da Competência

Art. 781A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, obs…Art. 782Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de…

Título I · Da Execução em Geral · Capítulo IV · Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução · Seção I · Do Título Executivo

Art. 783A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líqui…Art. 784São títulos executivos extrajudiciais:Art. 785A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo d…

Título I · Da Execução em Geral · Capítulo IV · Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução · Seção II · Da Exigibilidade da Obrigação

Art. 786A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e e…Art. 787Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação…Art. 788O credor não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação…

Título I · Da Execução em Geral · Capítulo V · Da Responsabilidade Patrimonial

Art. 789O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas o…Art. 790São sujeitos à execução os bens:Art. 791Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de ter…Art. 792A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:Art. 793O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor…Art. 794O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens…Art. 795Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos…Art. 796O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro respond…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 797Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiz…Art. 798Ao propor a execução, incumbe ao exequente:Art. 799Incumbe ainda ao exequente:Art. 800Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exe…Art. 801Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos document…Art. 802Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao dispos…Art. 803É nula a execução se:Art. 804A alienação de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese será ineficaz em relação ao c…Art. 805Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo II · Da Execução para a Entrega de Coisa · Seção I · Da Entrega de Coisa Certa

Art. 806O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudic…Art. 807Se o executado entregar a coisa, será lavrado o termo respectivo e considerada satisfeita…Art. 808Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente,…Art. 809O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa s…Art. 810Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo II · Da Execução para a Entrega de Coisa · Seção II · Da Entrega de Coisa Incerta

Art. 811Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executad…Art. 812Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela ou…Art. 813Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da S…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo III · Da Execução das Obrigações de Fazer Ou de Não Fazer · Seção I · Disposições Comuns

Art. 814Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao desp…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo III · Da Execução das Obrigações de Fazer Ou de Não Fazer · Seção II · Da Obrigação de Fazer

Art. 815Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê…Art. 816Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos p…Art. 817Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimen…Art. 818Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo im…Art. 819Se o terceiro contratado não realizar a prestação no prazo ou se o fizer de modo incomplet…Art. 820Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras…Art. 821Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo III · Da Execução das Obrigações de Fazer Ou de Não Fazer · Seção III · Da Obrigação de Não Fazer

Art. 822Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o ex…Art. 823Havendo recusa ou mora do executado, o exequente requererá ao juiz que mande desfazer o at…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção I · Disposições Gerais

Art. 824A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvada…Art. 825A expropriação consiste em:Art. 826Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execuçã…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção II · Da Citação do Devedor e do Arresto

Art. 827Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cen…Art. 828O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identifica…Art. 829O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.Art. 830Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bast…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção III · Da Penhora, do Depósito e da Avaliação · Subseção I · Do Objeto da Penhora

Art. 831A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atu…Art. 832Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.Art. 833São impenhoráveis:Art. 834Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inaliená…Art. 835A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:Art. 836Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção III · Da Penhora, do Depósito e da Avaliação · Subseção II · Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito

Art. 837Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacion…Art. 838A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:Art. 839Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um…Art. 840Serão preferencialmente depositados:Art. 841Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o ex…Art. 842Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o c…Art. 843Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário o…Art. 844Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a av…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção III · Da Penhora, do Depósito e da Avaliação · Subseção III · Do Lugar de Realização da Penhora

Art. 845Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a g…Art. 846Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de j…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção III · Da Penhora, do Depósito e da Avaliação · Subseção IV · Das Modificações da Penhora

Art. 847O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a su…Art. 848As partes poderão requerer a substituição da penhora se:Art. 849Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.Art. 850Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros…Art. 851Não se procede à segunda penhora, salvo se:Art. 852O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:Art. 853Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção III · Da Penhora, do Depósito e da Avaliação · Subseção V · Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira

Art. 854Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção III · Da Penhora, do Depósito e da Avaliação · Subseção VI · Da Penhora de Créditos

Art. 855Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art. 85…Art. 856A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque…Art. 857Feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido embargos ou send…Art. 858Quando a penhora recair sobre dívidas de dinheiro a juros, de direito a rendas ou de prest…Art. 859Recaindo a penhora sobre direito a prestação ou a restituição de coisa determinada, o exec…Art. 860Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será ave…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção III · Da Penhora, do Depósito e da Avaliação · Subseção VII · Da Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas

Art. 861Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assin…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção III · Da Penhora, do Depósito e da Avaliação · Subseção VIII · Da Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de Semoventes

Art. 862Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em…Art. 863A penhora de empresa que funcione mediante concessão ou autorização far-se-á, conforme o v…Art. 864A penhora de navio ou de aeronave não obsta que continuem navegando ou operando até a alie…Art. 865A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio efi…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção III · Da Penhora, do Depósito e da Avaliação · Subseção IX · Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa

Art. 866Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil a…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção III · Da Penhora, do Depósito e da Avaliação · Subseção X · Da Penhora de Frutos e Rendimentos de Coisa Móvel ou Imóvel

Art. 867O juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a co…Art. 868Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que…Art. 869O juiz poderá nomear administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção III · Da Penhora, do Depósito e da Avaliação · Subseção XI · Da Avaliação

Art. 870A avaliação será feita pelo oficial de justiça.Art. 871Não se procederá à avaliação quando:Art. 872A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao…Art. 873É admitida nova avaliação quando:Art. 874Após a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária,…Art. 875Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem.

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção IV · Da Expropriação de Bens · Subseção I · Da Adjudicação

Art. 876É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sej…Art. 877Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais…Art. 878Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção IV · Da Expropriação de Bens · Subseção II · Da Alienação

Art. 879A alienação far-se-á:Art. 880Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria inici…Art. 881A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por…Art. 882Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.Art. 883Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.Art. 884Incumbe ao leiloeiro público:Art. 885O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias q…Art. 886O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá:Art. 887O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.Art. 888Não se realizando o leilão por qualquer motivo, o juiz mandará publicar a transferência, o…Art. 889Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:Art. 890Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:Art. 891Não será aceito lance que ofereça preço vil.Art. 892Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imed…Art. 893Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que…Art. 894Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do executado, ordenará a al…Art. 895O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:Art. 896Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da…Art. 897Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á…Art. 898O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arremat…Art. 899Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o…Art. 900O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independenteme…Art. 901A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhora…Art. 902No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto d…Art. 903Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pe…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção V · Da Satisfação do Crédito

Art. 904A satisfação do crédito exequendo far-se-á:Art. 905O juiz autorizará que o exequente levante, até a satisfação integral de seu crédito, o din…Art. 906Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos,…Art. 907Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobr…Art. 908Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue…Art. 909Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de pr…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo V · Da Execução Contra a Fazenda Pública

Art. 910Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embar…

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo VI · Da Execução de Alimentos

Art. 911Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o…Art. 912Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem co…Art. 913Não requerida a execução nos termos deste Capítulo, observar-se-á o disposto no art. 824 e…

Título III · Dos Embargos à Execução

Art. 914O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução p…Art. 915Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na fo…Art. 916No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de tr…Art. 917Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:Art. 918O juiz rejeitará liminarmente os embargos:Art. 919Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.Art. 920Recebidos os embargos:

Título IV · Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução · Capítulo I · Da Suspensão do Processo de Execução

Art. 921Suspende-se a execução:Art. 922Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo ex…Art. 923Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, sa…

Título IV · Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução · Capítulo II · Da Extinção do Processo de Execução

Art. 924Extingue-se a execução quando:Art. 925A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.