Art. 793
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II
Título I · Da Execução em Geral · Capítulo V · Da Responsabilidade Patrimonial
Texto oficial
Art. 793. O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026