Art. 793

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II

Título I · Da Execução em Geral · Capítulo V · Da Responsabilidade Patrimonial

Texto oficial
Art. 793. O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026