Art. 924
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II
Título IV · Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução · Capítulo II · Da Extinção do Processo de Execução
Texto oficial
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026