Art. 824
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026