Art. 822

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo III · Da Execução das Obrigações de Fazer Ou de Não Fazer · Seção III · Da Obrigação de Não Fazer

Texto oficial
Art. 822. Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026