Art. 773
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II
Título I · Da Execução em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 773. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.
Parágrafo único. Quando, em decorrência do disposto neste artigo, o juízo receber dados sigilosos para os fins da execução, o juiz adotará as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026