Art. 878
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção IV · Da Expropriação de Bens · Subseção I · Da Adjudicação
Texto oficial
Art. 878. Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026