Art. 850

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção III · Da Penhora, do Depósito e da Avaliação · Subseção IV · Das Modificações da Penhora

Texto oficial
Art. 850. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026