Art. 785

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II

Título I · Da Execução em Geral · Capítulo IV · Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução · Seção I · Do Título Executivo

Texto oficial
Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026