Art. 865
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção III · Da Penhora, do Depósito e da Avaliação · Subseção VIII · Da Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de Semoventes
Texto oficial
Art. 865. A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026