Art. 865

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II

Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção III · Da Penhora, do Depósito e da Avaliação · Subseção VIII · Da Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de Semoventes

Texto oficial
Art. 865. A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026