Art. 796

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II

Título I · Da Execução em Geral · Capítulo V · Da Responsabilidade Patrimonial

Texto oficial
Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026