Art. 783

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II

Título I · Da Execução em Geral · Capítulo IV · Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução · Seção I · Do Título Executivo

Texto oficial
Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026