Art. 783
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II
Título I · Da Execução em Geral · Capítulo IV · Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução · Seção I · Do Título Executivo
Texto oficial
Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026