Art. 813
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo II · Da Execução para a Entrega de Coisa · Seção II · Da Entrega de Coisa Incerta
Texto oficial
Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026