Art. 8º
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro I
Título Único · Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais · Capítulo I · Das Normas Fundamentais do Processo Civil
Texto oficial
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026