Art. 87

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro III

Título I · Das Partes e dos Procuradores · Capítulo II · Dos Deveres das Partes e de Seus Procuradores · Seção III · Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Texto oficial
Art. 87. Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.
§ 1º A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput.
§ 2º Se a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026