Art. 88

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro III

Título I · Das Partes e dos Procuradores · Capítulo II · Dos Deveres das Partes e de Seus Procuradores · Seção III · Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Texto oficial
Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026