Art. 88
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro III
Título I · Das Partes e dos Procuradores · Capítulo II · Dos Deveres das Partes e de Seus Procuradores · Seção III · Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas
Texto oficial
Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026