Art. 876
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo IV · Da Execução por Quantia Certa · Seção IV · Da Expropriação de Bens · Subseção I · Da Adjudicação
Citado no textoArt. 246 →A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias…Citado no textoArt. 274 →Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus represent…Citado no textoArt. 889 →Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: