Art. 948
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III
Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo IV · Do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade
Texto oficial
Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026