Art. 990

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III

Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo IX · Da Reclamação

Texto oficial
Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026