Art. 993
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III
Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo IX · Da Reclamação
Texto oficial
Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026