Art. 994

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III

Título II · Dos Recursos · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026